PRIIC
Programa de Incentivos à Inovação de Contagem – PRIIC
O Programa de Incentivo à Inovação de Contagem – PRIIC tem o objetivo de estimular a inovação e o empreendedorismo e promover a modernização do setor produtivo do município, com vistas a acelerar o crescimento da economia, a geração de emprego e renda e a diversificação do seu parque empresarial, por meio da concessão de incentivo fiscal e da cessão de imóveis.
O programa possibilita o desenvolvimento de empreendimentos inovadores utilizando recursos das empresas estabelecidas no município, que serão recuperados por meio de isenção fiscal.
Esse mecanismo é altamente inovador por colocar efetivamente em prática a hélice tríplice, que envolve Governo-Universidade-Empresa. A prefeitura atua na articulação do processo e concede os incentivos fiscais para que as empresas possam aplicar recursos em projetos inovadores de empreendedores individuais, escolas profissionalizantes e Instituições de ciência, tecnologia e inovação de Contagem; e startups e micro e pequenas empresas, que tenham interesse em se instalar no município de Contagem.
Como funciona
- Pessoas físicas ou jurídicas que atendam aos requisitos do programa poderão propor projetos inovadores a partir de uma ideia própria, ou induzida a partir de necessidades do concedente ou dos Contribuintes Incentivadores.
- O Proponente manifestará seu interesse em captar recursos mediante inclusão de proposta de trabalho na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
- O Proponente de projeto de inovação aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Contagem – Codecon receberá a Carta de Autorização, com validade de até 2 (dois) anos.
- A captação de recursos, com base na Carta de Autorização, será feita junto às empresas que tenham obtido o Certificado de Incentivo Fiscal do Programa de Incentivo à Inovação de Contagem, os Contribuintes Incentivadores.
- Após os ajustes entre o Proponente e o Contribuinte Incentivador, deverá ser aberta a conta bancária específica e exclusiva para o projeto, em nome do Proponente, onde deverão ser depositados os recursos pelo Contribuinte Incentivador.
- O Contribuinte Incentivador poderá utilizar até o limite de 20% dos valores devidos do IPTU e do ISSQN, no mesmo exercício, para apoiar os projetos inscritos no programa, promovendo o empreendedorismo inovador de interesse da municipalidade, o desenvolvimento de projetos de inovação para as empresas e a atração de novos negócios para o município de Contagem.
Quem poderá propor projetos
- Cidadãos residentes e domiciliados em Contagem, que queiram estabelecer no município um empreendimento inovador de interesse público;
- Microempreendedor individual, microempresa ou pequena empresa que vise desenvolver ou aprimorar um serviço, sistema ou produto inovador; e
- Pessoas físicas e pessoas jurídicas, startups, micro e pequenas empresas sediadas no município de Contagem;
- ICTIs
- Pessoas jurídicas, startups, micro e pequenas empresas ou de outras regiões, desde que manifestem, explicitamente, o interesse em desenvolver projetos inovadores e se instalem no Município de Contagem;
Etapas para proposição de projetos
- Cadastro como Proponente de Projeto de Inovação (Clique aqui);
- Apresentação da Proposta de Trabalho;
- Entrega de documentação;
- Aprovação e concessão da Carta de Autorização;
- Captação de recursos junto aos Contribuintes Incentivadores;
- Execução do Projeto de Inovação;
- Prestação de contas.
Requisitos da proposta de trabalho
- Descrição do título, do objeto e finalidade do projeto e resultado esperado, de modo a permitir a identificação precisa do que se pretende realizar ou obter;
- Justificativa contendo a caracterização do interesse público em executar o objeto, evidenciando os benefícios econômicos e sociais a serem obtidos pela sociedade;
- Estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor necessário para realização do projeto;
- Descrição dos bens a serem adquiridos, dos serviços a serem realizados ou das obras a serem executadas e seus valores de acordo com o orçamento prévio ou projeto básico;
- Cronograma físico contendo a descrição das etapas, das tarefas e da previsão de execução;
- Indicadores e metas que permitam o acompanhamento e a verificação do cumprimento das etapas de execução ao longo do período de execução do projeto;
- Previsão dos prazos inicial e final para a execução do objeto, bem como da data específica do evento, se for o caso;
- Menção de recursos financeiros, bens e serviços que serão recebidos de outros parceiros para a execução do projeto, se for o caso;
- Resultados esperados;
- Descrição dos principais riscos relacionados à possibilidade de não execução da proposta de trabalho na forma em que está apresentada; e
- Descrição das principais oportunidades e benefícios relacionados à execução da proposta de trabalho.
Quem poderá apoiar os projetos
As pessoas jurídicas estabelecidas ou que venham a se estabelecer no município e que estiverem em dia com suas obrigações municipais poderão apoiar os projetos de inovação e se beneficiar dos incentivos deste programa, serão denominadas Contribuintes Incentivadores.
Para sua empresa aderir ao PRIIC basta preencher o formulário de cadastro de Contribuinte Incentivador (clique aqui).
Benefícios para as empresas participantes
- Pagamento do ISSQN até o limite de 20% do valor devido, no mesmo exercício em que tenha sido emitido o certificado ou no exercício imediatamente seguinte.
- Pagamento do IPTU de sua(s) unidade(s) situada(s) em Contagem, até o limite de 20% do valor devido, no mesmo exercício em que tenha sido emitido o certificado ou no exercício seguinte.
*Os incentivos fiscais previstos serão concedidos pelo prazo de 5 anos, prorrogável por igual período por uma única vez
Grupo de Contribuintes incentivadores
As empresas que já aderiram ao PRIIC possuem ainda a oportunidade de compor o Grupo de Contribuintes Incentivadores e assim participar de forma ativa no desenvolvimento deste programa de incentivo.
Caberá a este grupo de empresas, de forma exclusiva, a seleção da instituição gestora que será responsável pela implantação e operação do futuro Centro de Inovação de Contagem.
Neste centro será oferecido o suporte necessário para o desenvolvimento de negócios e aceleração de projetos inovadores de empreendedores individuais, startups, Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação – ICTI, escolas profissionalizantes e micro e pequenas empresas, estimulando o ecossistema inovador do município.
Para fazer parte do Grupo de Contribuintes Incentivadores e contribuir com o desenvolvimento do Programa de Incentivo à Inovação de Contagem – PRIIC faça seu cadastro (clique aqui).
Legislação
Informações detalhadas sobre os benefícios do PRIIC podem ser acessadas nos links abaixo:
- Lei Complementar nº 268, de 6.11.2018
- Decreto nº 1.112, de 05.07.2019
- Resolução Conjunta nº 01, de 10.07.2019
- Resolução Conjunta nº 03, de 05.02.2020
- Edital 005/2020
- Edital 009/2020
Em caso de dúvidas ou outras informações entre em contato Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Superintendência de Inovação e Atração de Investimentos
e-mail: siai@contagem.mg.gov.br
Telefone: (31) 3356-6439
Secretaria de Desenvolvimento Econômico
e-mail: sedecon@contagem.mg.gov.br
Telefone: (31) 3392-1432